quinta-feira, 31 de maio de 2012

Progresso das Metas do Milenio

                           

 Embora o país tenha avançado na redução da mortalidade de mulheres por conta de complicações com o parto ou a gestação, o lento ritmo de melhora significa que o país chegaria com 25 anos de atraso às metas que deveria cumprir já em 2015.
A pesquisa foi coordenada pelos professores Rafael Lozano e Christopher Murray, do Instituto de Métrica e Avaliação da Saúde (IHME, na sigla em inglês) da Universidade de Washington, Seattle, nos Estados Unidos, e publicada na revista científica britânica The Lancet.
Os pesquisadores calcularam estimativas para o ano de 2011 levando em conta fontes de dados relevantes que haviam ficado de fora de análises anteriores, como registros de nascimento e óbito, pesquisas nacionais, censos e levantamentos feitos pelas autoridades de saúde.
Segundo as estimativas mais recentes, mais de 65 mulheres em cada 100 mil parturientes morrem no Brasil em decorrência de problemas na gestação ou no parto. Nos últimos onze anos, quando o mundo viu uma redução anual de 3,6% nesta estatística, no Brasil o ritmo foi de apenas 0,3%.
Um dos autores do estudo, Haidong Wang, professor-assistente de Saúde Global do IHME, disse à BBC Brasil que o combate à mortalidade materna teve bons resultados no Brasil entre 1990 e 2000. No período, a taxa caiu de 85,9 para 67 em cada 100 mil, uma redução anual de cerca de 2,5%.
Entretanto, disse Wang, esse avanço foi contido na década seguinte pela epidemia de gripe H1N1 e pela alta percentagem de mulheres que fazem partos cesarianos, nos quais há maior risco de complicações que podem levar à morte.

País é apontado como 'história de sucesso no combate à mortalidade infantil'
"Quando a epidemia de gripe se espalhou, em 2009, matou muitas mulheres que, se não estivessem grávidas, teriam uma grande chance de ter sobrevivido", afirmou. "A epidemia de H1N1 foi um alerta pela necessidade de dar mais atenção tanto a doenças infecciosas, que podem afetar as mulheres durante a gravidez, como a outros fatores crônicos como obesidade."

terça-feira, 29 de maio de 2012

                             Entenda o que são as Metas do Milênio

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) são uma série de oito compromissos aprovados entre líderes de 191 países membros das Nações Unidas, na maior reunião de dirigentes nacionais de todos os tempos, a Cúpula do Milênio, realizada em Nova York em setembro de 2000.
Para alcançar os ODMs, foram definidas as Metas do Milênio, que estabelecem números para dar significado aos objetivos de erradicar a fome ou diminuir a mortalidade infantil, por exemplo. O esforço coletivo deve garantir, até 2015, a redução pela metade da porcentagem de pessoas que vivem na extrema pobreza, fornecer água potável e educação a todos e combater a propagação da AIDS, malária e outras doenças. Também ficou determinado o reforço às operações de paz das Nações Unidas para que as comunidades vulneráveis possam se proteger em tempos de conflito.
A África recebeu atenção especial durante as discussões da Cúpula. Medidas foram elaboradas para enfrentar os desafios da erradicação da pobreza no continente. Entre elas, destacam-se o cancelamento da dívida externa desses países, a melhoria do acesso aos mercados, o aumento da ajuda oficial ao desenvolvimento e o aumento do fluxo de Investimentos Externos Diretos e da transferência de tecnologia.
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio são:

1 - Erradicar a extrema pobreza e a fome
Metas do Milênio; clique na imagemUm bilhão e duzentos milhões de pessoas sobrevivem com menos do que o equivalente a $ 1 PPC* ao dia. Esse quadro já começou a mudar em 43 países, cujos povos somam 60% da população mundial. O Banco Mundial calcula anualmente um índice de preços, entre países, baseado nos custos de uma ampla cesta de bens e serviços. A partir desse valor, são divulgadas as rendas nacionais expressas em dólares com *Paridade de Poder de Compra (PPC), que determina a quantidade de bens e serviços que $ 1 PPC compra em qualquer lugar do mundo.

2 - Atingir o ensino básico universal
Metas do Milênio; clique na imagemHá 113 milhões de crianças fora da escola em todo o mundo. A Índia é um exemplo de que é possível diminuir o problema: o país se comprometeu a ter 95% das crianças freqüentando a escola já em 2005.


3 - Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres
Metas do Milênio; clique na imagemDois terços dos analfabetos do mundo são do sexo feminino e 80% dos refugiados são mulheres e crianças. Superar as disparidades entre meninos e meninas no acesso à escolarização formal é a base para capacitá-las a ocuparem papéis cada vez mais ativos na economia e política de seus países.

4 - Reduzir a mortalidade infantil
Metas do Milênio; clique na imagemTodos os anos, 11 milhões de bebês morrem de causas diversas. No entanto, o número vem caindo desde 1980, quando as mortes somavam 15 milhões.



5 - Melhorar a saúde materna
Metas do Milênio; clique na imagemNos países em desenvolvimento, as carências em saúde reprodutiva fazem que a cada 48 partos uma mãe morra. A presença de pessoal qualificado na hora do parto será o reflexo do desenvolvimento de sistemas integrados de saúde pública.


6 - Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças
Metas do Milênio; clique na imagemEm grandes regiões do mundo, epidemias vêm destruindo gerações e cerceando possibilidades de desenvolvimento. Ao mesmo tempo, a experiência de países como o Brasil, Senegal, Tailândia e Uganda mostram que é possível deter a expansão do HIV. A redução da incidência dependerá fundamentalmente do acesso da população à informação, aos meios de prevenção e aos meios de tratamento, sem descuidar da criação de condições ambientais e nutritivas que estanquem os ciclos de reprodução das doenças.

7 - Garantir a sustentabilidade ambiental
Metas do Milênio; clique na imagemUm bilhão de pessoas ainda não têm acesso a água potável. Durante os anos 90, quase o mesmo número de pessoas ganharam acesso à água e ao saneamento básico. Os indicadores identificados para essa meta demonstram a adoção de atitudes sérias na esfera pública. Sem a adoção de políticas e programas ambientais, nada se conserva em grande escala, assim como, sem a posse segura de suas terras e habitações, poucos se dedicarão à conquista de condições mais limpas e sadias para seu próprio entorno.

8 - Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento
Metas do Milênio; clique na imagemMuitos países pobres gastam mais com os juros de suas dívidas do que para superar seus problemas sociais. Já se abrem perspectivas, no entanto, para a redução da dívida externa de muitos Países Pobres Muito Endividados (PPME). Os objetivos levantados para atingir essa meta levam em conta uma série de fatores estruturais que limitam o potencial para o desenvolvimento - em qualquer sentido que seja - da maioria dos países do sul do planeta. Entre os indicadores escolhidos, está a ajuda oficial para a capacitação de profissionais. Eles negociarão novas formas de acesso a mercados e a tecnologias, abrindo o sistema comercial e financeiro não apenas para grandes países e empresas, mas para a livre concorrência.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

As presidiárias brasileiras

A quarta reportagem da série mostra como vivem as presidiárias brasileiras. Algumas são atraídas para o crime pelos próprios maridos. E boa parte delas chegou à cadeia por furto e tráfico de drogas.
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Vinte e cinco mil mulheres estão presas em cadeias brasileiras, uma boa parte delas chegou ali por furto e tráfico de drogas.

Na quarta reportagem da série especial "Apagão Carcerário" você vai atrás das grades ao encontro de detentas que engravidam, dão à luz e criam filhos que vivem presos sem ter cometido crime algum.

“Direitos humanos, eu tô aqui no castigo, socorro”, grita uma detenta. Os gritos vêm da chamada cela do castigo, onde ficam as presas que cometeram falta grave. Foi neste lugar que a euipe do Jornal da Globo encontrou Sheila Barbosa , presa por assalto em Luziânia, Goiás.

“Eu estou aqui em condições subumanas. Pelo amor de Deus, alguém me ajuda, olha aqui, ó, é água de esgoto, de esgoto gente, o esgoto tá solto aqui. Tem 15 dias que eu tô aqui, eu perdi mais de dez quilos", conta Sheila Barbosa, detenta.

Sheila foi colocada no castigo porque teria desacatado um agente penitenciário. Ela é uma das 25 mil mulheres presas no Brasil.

"A convivência é ruim, porque é muita mulher, o presídio tá lotado. É muita gente, a gente tem que ficar passando por cima dos outros. A gente dorme mal, come mal. É fila para pegar comida. É um stress todo dia. A gente acorda estressado, dorme estressado”, diz uma presa.

No local não é difícil encontrar mãe e filha juntas. Eliane, presa por tráfico, diz que a filha não deve esquecer o exemplo dela. “Ela tem eu como um exemplo a não ser seguido", fala Eliane dos Santos Souza, presa.

JG: Você culpa a sua mãe por estar presa?
Érica dos Santos Souza: Não, eu não culpo ela.
JG: Você acha que ela é um bom exemplo pra você?
Érica: Não, ela é um exemplo que eu não devo seguir, né, que nem ela já disse. Mas eu, toda a vida dela pra mim foi pra mim não seguir o exemplo dela, é uma coisa pra mim, um espelho pra mim não me olhar nele.

O crime mais comum entre as detentas é o tráfico de drogas. A maioria das mulheres é influenciada por maridos e namorados. Com o filho recém nascido no colo, Sílvia está condenada há cinco anos e meio. Foi flagrada levando cocaína para o companheiro num presídio em Rondônia. Quando o conheceu ele já fazia parte do mundo do crime.

"Eu sabia, minha mãe falava pra mim me afastar dele, pra mim me afastar dele, eu nunca me afastei, aí aconteceu, vim parar aqui e ele tá lá ainda", conta Sílvia da Silva, presa.

Cristina tem 18 anos. Foi presa vendendo droga em Florianópolis.

Ana Cristina da Silva: Ah, muita gente tem pra vender. Droga qualquer lugar tú acha.
JG: É fácil?
-Cristina: Bem fácil.
JG: E rende muito?
Cristina: Rende


Ellen Cristina, tráfico, 25 anos, filho de 5 anos, presa 3 meses. "É difícil você largar de traficar para conseguir um emprego que você vai ganhar no máximo R$ 500 por mês, enquanto você tira R$ 1 mil por dia, entende", comenta.

"Quando tu vê, tu já tá envolvido, tu se encanta. Tu vê dinheiro, tu vê coisas fáceis, droga, arma, é, vida fácil, gente rica à tua volta, sociedade, todo mundo te bajulando, mas quando tu vê já tá preso. Ai cai a casa, né", fala Sabrina de Oliveira, presa.

Também foi assim para s três irmãs, de 18, 19 e 21 anos de idade. Todas presas por tráfico. E não são as únicas da família.

“Eu morava com o meu marido, meu marido também estava preso, eu precisava comprar as coisas pra mim e mandar para ele e para o meu irmão que estavam presos por droga”, conta Silvana da Silva, presa.

Um dos maiores dramas enfrentados pelas detentas é a gravidez no cárcere. Tema que o Jornal da Globo abordou em dezembro do ano passado no presídio feminino de Brasília.

“Todas essas 10 mulheres juntas, têm 46 filhos. Média de quatro a cinco filhos por presa. E um detalhe, todas estão grávidas”, informava a reportagem na época.

Verline está na cadeia porque roubou 12 latas de leite em pó num supermercado de Fortaleza, Ceará. Ela tem 22 anos de idade e já foi presa no ano passado pelo mesmo motivo. É mãe de uma filha de dois anos e está grávida de novo.

"Eu tenho medo de na hora eu poder ter esse menino até mesmo aqui dentro no meio do corredor. Eu espero muito que eu saia bem antes disso", diz Verline Ferreira Santos.

Esperança que Cláudia não tem. Grávida de oito meses ela passeia pelo pátio do Instituto Penal Feminino em Fortaleza. Pêga por aplicar um golpe conhecido por "boa noite cinderela" já roubou muitos homens que foram atraídos e sedados por ela. A gravidez ocorreu dentro da cadeia, em Pindoretama, interior do Ceará.

"Me jogaram na cadeia pública de lá com seis homens, com seis presos. Eu me interessei por um deles, não foi à força. E me interessei por um deles e me envolvi e fiquei grávida", conta Cláudia Alves, presa.

Qual o futuro do filho que ela espera na barriga? “Eu quero doar meu filho para uma pessoa, para dar uma boa educação pra ele. Vou doar porque eu não tenho condições. Eu não vou dar uma boa educação para o meu filho", justifica.

Jaqueline não pretende dar nenhum dos sete filhos. Dois estão com ela na prisão. São gêmeos, nasceram há um mês. Ela está presa por tráfico de drogas junto com a mãe. Elas juram inocência. Jaqueline diz que a culpa é do marido que também cumpre pena. Dos outros filhos quem cuida é o irmão.

"Meu irmão não tem nenhum filho, é novo, tem 19 anos, tá cuidando de cinco filhos meu, responsabilidade grande para ele agora. Aí eu tô aqui, dependendo só de Deus mesmo", lamenta Jaqueline de Castro Nascimento, presa.

Uma das presas, que não quer ser identificada está há mais de cinco anos na cadeia condenada por estelionato. Mãe de quatro filhos, o mais novo, de dois anos, fica com ela.

No Rio Grande do Sul para amamentar a criança pode permanecer com a mãe detenta até completar três anos. Em outros locais, como Brasília, o máximo permitido são seis meses. Não existe lei nacional sobre o assunto. Ela está feliz por ter o filho por perto, mas sabe as conseqüências disso.

Presa: Com certeza, isso aí vai ficar gravado na cabeça dele para o resto da vida. Criança não esquece porque a minha outra filha nasceu aqui e não esqueceu. Saiu daqui com um ano e três meses e não esqueceu.
JG: Qual a idade dela hoje?
Presa: Cinco anos.
JG: Que conseqüências tiveram?
Presa: Ela não gosta daqui, não gosta de vir... Nem pra me ver.


No caso dela, a cada duas semanas o filho é levado para a casa pelo pai, depois retorna. Mas nem todos que estão aqui têm essa sorte.

Uma criança, mostrada pela reportagem, tinha dois meses de idade quando veio para a cadeia, junto com a mãe. Hoje ela tem dois anos e quando fez aniversário, em fevereiro, ganhou um presente inédito. Quinze dias fora da cadeia.

"A diretora que deu autorização para ele sair. Tem pena dele porque ele quer sair e não quer mais ficar aqui. Ele fala assim ó: quer sair, na rua? Ele rua mãe, rua, ele fala assim, não quer ficar mais aqui", conta Júlia Ribas, presa.

Não existe no Brasil um número oficial de quantas crianças estão hoje vivendo com as mães em presídios. Um estudo da universidade de Brasília mostra que em 2005, eram 290. São meninos e meninas que por causa do destino, ainda não puderam aprender o que é liberdade.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

segunda-feira, 7 de maio de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   
A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.   
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.   
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.   
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Olá, nós do bonde dos perigosos estamos aqui mais uma vez, no nosso blog !!

 Boa  Tarde ! ! !